segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor

Data de publicação: Sexta-feira, 16/12/2011
A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento, contados da sua solicitação junto à operadora. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.

A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.

Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:
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Resolução Normativa nº 259
Resolução Normativa nº 268
Confira o conteúdo destinado à imprensa (Podcast, entrevista e fotos de divulgação)
Perguntas e respostas:
1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.
3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.
7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
8) Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes. Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
9) Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
10) Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.
11) Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
12) Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.
13) O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.
14) Como foram definidos os prazos máximos para atendimento previsto na Resolução Normativa 259?
Os prazos foram determinados com base em pesquisa aplicada pela ANS e respondida por mais de 800 operadoras em 2010. As operadoras indicaram os prazos ideais para o atendimento.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Cade: Ação contra Unimed valerá para todas as filiais

Órgão acionará empresa em cerca de 100 processos
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vai acionar a Unimed Brasil em cerca de cem processos em que suas subsidiárias são investigadas por suspeita de infrações à concorrência.
Até agora, o Cade aplicava punições e multas apenas para a subsidiária local, o que, segundo o conselheiro Carlos Ragazzo, fazia com que as outras filiais continuassem cometendo as irregularidades.
Ontem, ao analisar um caso da Unimed Araraquara, o conselho decidiu que acionará, em todos os processos existentes no órgão e na Justiça, a Unimed Brasil.
Com isso, a empresa poderá ser condenada a pagar multa de até R$ 65 milhões, correspondentes a todas as punições que podem ser aplicadas.
A principal prática considerada abusiva pelo conselho é a exclusividade exigida pela operadora para médicos em diversas cidades do país, o que impede outra empresa de plano de saúde de contratar esses profissionais.
A Folha procurou a Unimed Brasil no início da noite de ontem, mas não conseguiu localizar um representante. (LORENNA RODRIGUES - Folha de S.Paulo)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Brasil já integra rede da OMS

Laboratório da Fiocruz é referência para monitorar a resistência do vírus HIV

O Brasil passou a integrar na semana passada a rede da Organização Mundial de Saúde de monitoramento da resistência do vírus HIV aos medicamentos disponíveis atualmente. O Laboratório de Aids e Imunologia Molecular do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) é o primeiro a ser credenciado como centro de referência na América do Sul. Um dos maiores desafios encontrados atualmente no tratamento da Aids é a resistência aos medicamentos disponíveis.

Para buscar formas para driblar o problema, a OMS criou a rede global de monitoramento, chamada HIVResnet. Atualmente estima-se que, no Brasil, 1% das pessoas infectadas pelo vírus apresentem multirresistência às drogas, ou seja, nenhum dos 24 remédios do coquetel surte efeito. Um percentual inferior a 5%, no entanto, pode apresentar resistência a uma ou algumas das drogas. Por isso, explicam os especialistas, o monitoramento é fundamental para a determinação do tratamento mais eficiente.

Desde 2002 o laboratório da Fiocruz faz testes de genotipagem do vírus — indicados para indivíduos que não respondem à terapia convencional.

O objetivo é, justamente, determinar a quais drogas o paciente é resistente, para tratá-lo da forma mais eficiente possível.
“Na prática, vamos integrar essa rede recebendo dados de outros países da América do Sul e também de outras regiões do Brasil para estudarmos também de forma ampla e sistemática a resistência transmitida, ou seja, em que a pessoa já se infecta com um vírus resistente”, explica o coordenador do Serviço de Referência da OMS e pesquisador titular do Laboratório do IOC, José Carlos Couto Fernandez, responsável também pelo comitê assessor em genotipagem do HIV do Ministério da Saúde.

Escolha entre mais de 30 centros

O laboratório da Fiocruz foi escolhido dentre mais de 30 centros da América Latina. Como integrante da rede da OMS, o laboratório receberá também demandas específicas, como, por exemplo, determinar níveis de resistência transmitida em crianças e gestantes, casos considerados prioritários. O grupo estudará também as formas de transmissão da resistência. Tais informações são cruciais, explica Fernandez, para a determinação de políticas públicas nacionais e internacionais.

“Por exemplo, em função da constatação de um aumento da prevalência da resistência transmitida, pode-se alterar políticas de tratamento e de diagnóstico”, disse o especialista. A grande vantagem é que, com a coordenação da OMS, teremos um estudo global. O Brasil monitora a resistência às drogas do coquetel de forma sistemática desde 2003, por meio do laboratório e também de iniciativas individuais de outros grupos de pesquisa.
(Fonte: Portal G1)

Número de pessoas com HIV chega a 34 milhões no mundo

Em 2010, houve 2,7 milhões de novas infecções e 1,8 milhão de óbitos

As Nações Unidas divulgaram na última segunda-feira (21) que 34 milhões de pessoas no mundo conviviam com o vírus HIV, que pode causar a Aids, até o fim de 2010. O novo balanço de soropositivos foi divulgado pela Unaids, braço da organização que mantém estatísticas e iniciativas sobre a doença. O número recorde, segundo a agência, se deve ao prolongamento cada vez maior da vida de pessoas contaminadas, graças aos avanços nas terapias contra doença.
No ano passado, foram 2,7 milhões de novas infecções pelo HIV e 1,8 milhão de óbitos por conta de complicações ligadas à Aids.
No Brasil, dados atualizados sobre infecções e mortes serão divulgados pelo Ministério da Saúde no dia 1º de dezembro, dia mundial de luta contra a doença. A Unaids destacou o papel do país ao atender pacientes "mais vulneráveis e marginalizados".
O número de mortes ligadas à Aids no mundo caiu 21% desde 2005. Novas infecções anuais pelo HIV diminuíram 21% desde 1997.
Para Michael Sidibé, diretor executivo da Unaids, mesmo com a crise financeira mundial, o combate à doença não sofreu grandes consequências. Segundo a agência, o acesso a tratamento poupou 2,5 milhões de vidas desde 1995.
Na América Latina, os números da epidemia continuam estáveis, de acordo com a Unais, com uma média de 100 mil novos casos de infecção a cada ano desde 2001. As mulheres são um terço das pessoas infectadas até 2010.
Informações da Unaids e da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 47% dos 14,2 milhões que teriam direito a tratamento realmente utilizam terapia antirretrovival.
O acesso aumentou em 1,3 milhão de pessoas desde 2009. Esse universo de pessoas vive em uma lista de países considerados pela Unaids e pela OMS como de "baixa e média renda", com nações como o Brasil, a Argentina e o México.
As quedas nas infecções anuais e nas mortes aconteceram por causa da melhora no atendimento contra a doença em nações africanas como Etiópia, Nigéria, Zâmbia e Zimbábue. Já na África do Sul houve uma redução de um terço no número de pessoas que contraíram o vírus desde 1997 - o país é o líder no ranking de soropositivos, com 5,6 milhões de habitantes vivendo com o vírus atualmente.
No Caribe, as novas infecções também caíram cerca de 33% em comparação com os níveis de 2001. Os avanços principais ocorreram na Jamaica e na República Dominicana, locais onde a incidência da doença caiu em até 25%.
(Fonte: Portal G1)

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Governo brasiliero muda tratamento para derrame

O Ministério da Saúde vai mudar a forma como o AVC (acidente vascular cerebral, o chamado derrame) é tratado na rede pública do País.

A mudança está desenhada em três linhas principais, segundo disse à Folha o ministro da Saúde, Alexandre Padilha: formação de equipes especiais nos hospitais, ampliação da distribuição de um medicamento específico (trombolítico) e atendimento domiciliar na esfera do SUS.
Para reduzir o impacto do AVC - primeira causa de morte e incapacidade no Brasil -, o ministério promete investir R$ 440 milhões até 2014 em equipes e no medicamento.
A proposta, escrita pelo governo e por especialistas, entrou em consulta pública no último sábado (29), dia mundial do AVC.
Novos 1.225 leitos para vitimas de derrame deverão ser criados nos próximos quatro anos em 151 municípios. A criação de unidades especializadas será incentivada. "Em vez de credenciar leitos isolados, a gente credencia serviços que façam essas enfermarias, no padrão UTI", afirmou o ministro.
No hospital, o paciente terá acesso a um trombolítico, remédio que dissolve o coágulo, explica Elza Dias Tosta, presidente da Academia Brasileira de Neurologia.
A droga é usada nos casos de AVC isquêmico, em que o coágulo fecha uma artéria e impede o sangue de chegar às células nervosas. Se usado rapidamente, o remédio evita mortes e sequelas, segundo a médica.
Outra mudança será o atendimento domiciliar de pacientes com risco de AVC ou que já tenham sido vítimas do derrame. Uma portaria publicada na sexta-feira, 28, estipulou regras para a oferta do atendimento domiciliar - destinado, por exemplo, a municípios com população igual ou superior a 100 mil ou em área metropolitana com 40 mil a 100 mil habitantes.
Outras duas vertentes importantes da mudança, afirma Tosta, são o enfoque dado à prevenção e o incentivo para que o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) faça o primeiro atendimento da vítima do AVC e a encaminhe para unidades-referência na área.
(Fonte: Folha de S.Paulo)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Estudo afirma que maconha causa 'caos cognitivo' no cérebro

Segundo pesquisa, após consumo da droga usuários apresentam alteração mental com resultados similares aos observados na esquizofrenial
WASHINGTON - O consumo de maconha está associado a alterações na concentração e na memória que podem causar problemas neurofisiológicos e de conduta, indicou nesta terça-feira um estudo publicado pela revista Journal of Neuroscience.

Os pesquisadores descobriram que a atividade cerebral fica descoordenada e inexata durante os estados de alteração mental com resultados similares aos observados na esquizofrenia.
O estudo, produzido por cientistas da Universidade de Farmacologia de Bristol, na Inglaterra, analisou os efeitos negativos da maconha na memória e no pensamento, o que pode provocar redes cerebrais "desorquestradas".
O doutor Matt Jones, um dos autores da pesquisa, equiparou o funcionamento das ondas cerebrais ao de uma grande orquestra na qual cada uma das seções vai estabelecendo um determinado ritmo e uma afinação que permitem o processamento de informações e que guiam nosso comportamento.
Para comprovar a teoria, Jones e sua equipe administraram em um grupo de ratos um fármaco que se assemelha ao princípio psicoativo da maconha, a cannabis, e mediram sua atividade elétrica neuronal.
Embora os efeitos nas regiões individuais do cérebro tenham sido muito sutis, a cannabis interrompia completamente as ondas cerebrais através do hipocampo e do córtex pré-frontal, como se as seções de uma orquestra tocassem desafinadas e fora de ritmo.
Jones indicou que estas estruturas cerebrais são fundamentais para a memória e a tomada de decisões e estão estreitamente vinculadas à esquizofrenia.
Os ratos se mostravam desorientadas na hora de percorrer um labirinto no laboratório e eram incapazes de tomar decisões adequadas.
"O abuso da maconha é comum entre os esquizofrênicos, e estudos recentes mostraram que o princípio psicoativo da maconha pode provocar sintomas de esquizofrenia em indivíduos sãos", explicou Jones.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vacina de gripe tem baixa eficácia, segundo pesquisa

Não é lá essas coisas, mas é melhor que nada. Um estudo rigoroso das vacinas anuais contra a gripe mostrou que a sua eficácia é bem menor do que se imaginava: 59% de proteção, em vez dos mais de 90% que se espera de uma vacina certinha.O resultado diz respeito à vacina trivalente, fabricada com o vírus inativado. Esse é o tipo usado nas campanhas de vacinação de gripe sazonal no Brasil.
Mas "59% é bem melhor do que zero", diz o principal autor da análise, Michael Osterholm, da Universidade de Minnesota, Estados Unidos.
Editoria de Arte/Folhapress
Ele e seus colegas fizeram um meta-análise (revisão de estudos), publicada nesta quarta-feira na revista médica "Lancet Infectious Diseases".
A equipe foi atrás de ensaios clínicos de vacinas contra a gripe desde janeiro de 1967 até fevereiro de 2011. Mas, desses 5.707 artigos científicos, apenas 31 correspondiam a todas as exigências.
O fundamental era mostrar se havia uma relação direta entre a vacinação e a proteção contra o vírus da gripe. E provar isso com testes clínicos sem dúvidas. "Essa foi a mais abrangente revisão até agora da eficácia das vacinas contra a gripe", diz Osterholm.
O estudo afirma que, embora a vacina funcione e ainda deva ser recomendada, há dúvidas sobre sua eficácia, especialmente em relação aos maiores de 65 anos.
As campanhas de vacinação contra gripe sazonal no Brasil têm como público-alvo os maiores de 60 anos, os indígenas, as gestantes, os profissionais de saúde e as crianças com idade entre seis meses e dois anos.
CRIANÇAS PROTEGIDAS
As crianças são um reservatório tradicional do vírus da gripe e transmitem a doença para o resto da comunidade. Logo, a imunização infantil contra a gripe é importante.
De acordo com o estudo, seria mais vantajoso usar nas crianças a vacina com vírus vivo e atenuado, em vez da que usa vírus morto, mais comum. A eficácia dessa vacina em crianças com menos de sete anos foi de 83%.
NOVAS VACINAS
Ainda que falte comprovação para a proteção conferida pela vacina, os autores ressaltam que ela continua sendo a melhor forma de evitar a doença. Mas concluem: "É preciso desenvolver novas e melhores vacinas".
De acordo com o médico Rubens Baptista Junior, especialista em medicina preventiva e social e professor na EEP (Escola de Educação Permanente) do Hospital das Clínicas da USP, não há dúvida de que a vacina salva vidas. "É preciso estimar quantas seriam perdidas sem a vacinação", diz.
Para ele, o resultado, ainda que não ideal, é positivo. "Mas, na população em geral, existe a ideia de que, depois da vacinação, um simples resfriado mostraria que não houve efeito. Vacina é para certos casos, como a gripe sazonal; não é para curar resfriados", lembra o médico.

Novas regras ajustam normas de acordo com o porte das operadoras

Data de publicação: Segunda-feira, 24/10/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários, respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).

Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “a Agência entende a importância das pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e econômico-financeiro”.

Para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos que identificaram as principais características das operadoras de pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades representativas do setor para que apresentassem sugestões a um grupo de trabalho criado especificamente para o tema.

O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e médias. As medidas são:

1. Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio mensal.

2. Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.

3. Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.

4. Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) ao invés de semestral.

5. Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.

6. Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e médias operadoras.

7. Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da extinção da provisão de risco para pequenas e médias operadoras.

8. Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%, desde que sejam imóveis assistenciais.
Resolução Normativa nº 274

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Faltam 3 mil leitos em UTIs neonatais no país


O Brasil precisa aumentar em 30% a oferta de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais para atender à recomendação do Ministério da Saúde (MS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Isso significa que deveriam ser montados 3,3 mil novos leitos em todo o país – atualmente, existem 7,7 mil vagas, grande parte concentrada nas regiões Sul e Sudeste. No Paraná, a necessidade de expansão é de 30%, o que representa mais 181 novos leitos.

A SBP e o MS recomendam quatro leitos de UTI para cada mil bebês nascidos vivos. Em todo o país, segundo o IBGE, nascem cerca de 2,76 milhões de crianças por ano. Dessa forma, o território nacional deveria abrigar em torno de 11 mil leitos em UTIs neonatais destinados a bebês com menos de 28 dias e em risco de vida. Hoje, o país dispõe de apenas 3,8 mil unidades que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No Paraná, a situação não é diferente. Como nos últimos cinco anos, segundo o IBGE, nasceram em média 150 mil crianças por ano, a rede hospitalar paranaense, pública e privada, deveria dispor de 600 vagas. Os hospitais contam com 419, ou seja, aproximadamente 70% do ideal. Se levar em conta somente o número da rede pública, a oferta é de 286 leitos.

Barreiras
A falta de investimento e a dificuldade em conseguir profissionais especializados na área são apontados como os principais entraves na saúde pública destinada a recém-nascidos no país. Neste ano, o governo estadual credenciou mais 22 UTIs neonatais no SUS. Contudo, a iniciativa ainda não é suficiente para atender à demanda existente em todo o Paraná.

A presidente do departamento de Neonatologia da Sociedade Paranaense de Pediatria, Gislaine Nieto, acredita que a atual situação do setor é extremamente preocupante. Para ela, além da construção de novos leitos, é essencial que toda a estrutura que envolve a saúde de recém-nascidos no estado seja revista. “Há uma dificuldade enorme em fazer o transporte do bebê que está em alto risco de vida. Além da dificuldade de encontrar leitos, a logística do atendimento deve ser melhorada. Sem falar que profissionais específicos de neonatologia não são reconhecidos, o que leva a uma falta de médicos no setor”, ressalta. O salário, por hora, de um médico em UTI neonatal gira em torno de R$ 50.

Para o procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, Marco Antônio Teixeira, a necessidade de implantar leitos de UTI neonatal no Paraná é antiga. “Nós estamos com uma ação desde 2006 para que o poder público estadual crie mais UTIs. E até agora a determinação não foi cumprida. Esse é um setor que carece de muitos cuidados e investimentos”, avalia.

A má distribuição geográfica dos leitos é outro gargalo no setor, segundo o diretor de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde, Vinicius Filipak. Do total de vagas no Paraná, 179 estão alocadas na região de Curitiba, o que corresponde a 43% do total de leitos. “A gente tem uma carência muito grande no interior de todo o estado. Em números brutos, nós até podemos estar dentro das nossas necessidades. Mas essa distribuição desigual provoca o drama de vários pais e mães em todo o Paraná, que não encontram vaga para seus filhos”, salienta.

Em trabalho de parto e sem vaga por três dias
Os dias 14, 15 e 16 de agosto de 2011 não sairão tão cedo da memória de Cláudia Matos, 29 anos, e Adriano Luiz Ferreira, 36 anos. Aos sete meses de gravidez, ela entrou em trabalho de parto e corria o risco de perder o bebê. Como a gravidez era considerada extremamente preocupante, era necessário conseguir uma vaga em UTI neonatal. Porém, as 10 vagas existentes em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, estavam lotadas.

“A gente estava com as mãos atadas. Batia o desespero toda hora. Não sabia mais o que fazer”, conta Ferreira. Três dias depois de ser internada, com perda de líquido amniótico, Cláudia conseguiu uma vaga pelo Sistema Único de Saúde para um hospital com leito em UTI neonatal disponível. A vaga aberta era em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, a 87 quilômetros de Ponta Grossa. O sofrimento continuava. “Tinha a vaga, mas não tinha transporte. Levaram a gente para lá dentro de uma kombi depois de horas de espera”, indigna-se Adriano.

Medo
Além dessa situação, o medo do casal se repetia. Há dois anos, o casal havia sofrido com as dificuldades do sistema público de saúde. Na época, Cláudia estava grávida de gêmeos e segundo ela, devido à demora no atendimento médico, perdeu os bebês. “A gente estava com muito medo de perder de novo um filho nosso. Ainda bem que dessa vez deu certo”, diz Cláudia.

Ana Luiza nasceu prematura e ficou 10 dias em uma UTI. Apesar de estar em casa, os cuidados extras não cessaram. Como a bebê tem menos de dois quilos, o risco persiste. “A gente tem que ir toda hora fazer acompanhamento médico para que nossa filha fique saudável”, afirma a mãe.

Fonte: Gazeta do Povo

Paralisação nacional: planos não são os vilões, avalia médica


A relação entre operadoras de saúde e prestadores de serviço é analisada pela médica Isabella Vasconcelos de Oliveira. Consultora em avaliação de novas tecnologias e ex-gerente de regulação da CASSI, ela publicou o artigo abaixo na quarta-feira, 21 de setembro, dia da paralisação nacional do atendimento dos médicos pelos planos de saúde.

Médicos, Operadoras e eu


Hoje, 21 de setembro de 2011, meus colegas médicos brasileiros que atuam como prestadores para operadoras de saúde suplementar participaram de uma paralisação nacional em defesa de seus honorários. Defendem uma remuneração mais justa, de R$ 60,00 pela consulta, o que, comparado a serviços prestados por outros profissionais, realmente não é muito.

Concordo que as tabelas de remuneração estão defasadas e admiro quem luta pela valorização do trabalho médico. Entretanto, da forma como a mídia anuncia o fato à população, as operadoras ficam parecendo as vilãs da história, enquanto que a classe médica ocupa a posição de vítima.

Nós que estamos dentro do sistema, sabemos que as coisas não são tão simples assim. Só quem acompanha o dia-a-dia de uma operadora de saúde suplementar, constata que a responsabilidade pela atual relação entre OPs e médicos é de todos e que a situação não é assim tão claramente fragmentada.

Venho repetindo que a principal responsável pela inflação da saúde é a classe médica. É a caneta do médico que solicita exames desnecessários, indica cirurgias quando o tratamento padrão é o conservador, pede próteses de marcas e medicamentos de alto custo dos quais recebe participações financeiras e atualmente até indica advogados a pacientes para que eles entrem com liminares, quando seus planos de saúde negam algum procedimento. Não estou dizendo que todos os médicos agem desse modo, sabemos que é uma minoria. Mas temos que parar de fingir que essas coisas não acontecem.

E claro que também sabemos por outro lado que existem OPs que praticam glosas lineares, ferem contratos e interferem na conduta médica.

Mas o que é exatamente interferir na conduta médica? É querer conversar com o colega quando ele solicita algo que nós, como auditores médicos consideramos sem evidencias ou desnecessário? Por que somente nós auditores temos que nos preocupar com o custo da saúde? Isso não deveria ser uma obrigação de todos?

Hoje, durante a tarde, indeferi uma solicitação de uma colega obstetra que pedia uma internação de véspera para uma cesárea numa gestante portadora de estreptococo do grupo B. Sua conduta médica estava corretíssima: pretendia fazer a profilaxia da infecção do recém nato pela bactéria presente na mãe com um antibiótico venoso. O problema: a operadora teria que pagar uma diária a mais por isso. Como a profilaxia é feita 4 horas antes do parto/cesárea, não vi justificativa para internação de véspera. Caso a paciente internasse às 7 da manhã, poderia ser operada na parte da tarde com toda a segurança. Diante da negativa, a colega médica entrou em contato comigo para tentar justificar sua solicitação. Havia agendado a cesárea eletiva para às 9 da manhã e então precisava que a gestante internasse na véspera. Então pedi que ela remarcasse a cirurgia para mais tarde, pois isso não justificava uma internação na véspera e ela argumentou que tinha consultório à tarde e não queria desmarcá-lo. Quando eu, educadamente disse que isso não era argumento que justificasse um incremento de custo para a operadora, a colega se enfureceu e disse: "Isso é um abuso. Você, como minha colega médica deveria entender que tenho meus compromissos".

Pois bem, na cabeça da minha colega, os "seus compromissos" justificam a transferência do ônus para a operadora, e conseqüentemente para toda a carteira da empresa da paciente. Ela se acha coberta de razão e certamente engrossará a fila dos que dizem que as Ops interferem na conduta dos médicos.
Estou cansada de ouvir dos meus colegas que eles não têm que se preocupar com custo, mas sim com o paciente, pois precisam oferecer a ele o melhor atendimento possível. Correto. Mas e nós auditores de OPs, não estamos preocupados com os nossos beneficiários? Temos uma preocupação muito mais complexa que vai da saúde do paciente / indivíduo à saúde de todos os beneficiários de uma carteira. Pois quando um colega indica um procedimento desnecessário, são todos os beneficiários daquela carteira que pagam por ele (é o princípio do mutualismo). Quando será que a classe médica se conscientizará disso?

Para finalizar este belo dia, ouço no Jornal Nacional que o TCU auditou os hospitais federais no RJ e encontrou um rombo de 16 milhões de reais por desvios de verba. E o governo querendo nos impingir um novo imposto para financiar o rombo da saúde pública...

Algo está errado com o mundo ou estarei ficando louca?

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Médicos denunciam a crise da assistência na saúde suplementar ao ministro Alexandre PadilhaMédicos denunciam a crise da assistência na saúde suplementar ao ministro Alexandre Padilha


Na Carta à Nação, na qual os médicos apontam sua preocupação com a atuação dos planos de saúde, os médicos reclamam a intermediação da ANS na relação com as operadoras

As entidades médicas nacionais entregaram nesta quarta-feira (21) um documento ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no qual expõem sua  preocupação com as práticas dos planos e seguros de saúde, que insistem em desrespeitar os profissionais e em gerar insatisfação e insegurança dos pacientes com a assistência prometida. “Somente a cultura do lucro - e não a da saúde - justifica a indiferença com que as operadoras tratam as reivindicações dos médicos e da sociedade”, alerta o documento (CONFIRA A ÍNTEGRA LOGO ABAIXO).

Na reunião, que contou com representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), as entidades pediram a Padilha que interceda junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que atue como intermediadora na relação entre operadoras e profissionais. 

No documento, a AMB, o CFM e a Fenam afirmam que “seis meses após alerta nacional promovido em 7 de abril, com a suspensão por 24 horas do atendimento às operadoras, ainda estamos inconformados com a permanência dos abusos praticados” contra os médicos brasileiros. As entidades reclamam a recomposição dos honorários da categoria, o estabelecimento de contratos com reajustes anuais e o fim da interferência das empresas na autonomia dos profissionais.  

De acordo com levantamento das entidades, nos últimos 12 anos, os índices de inflação acumulados chegaram a 120%. Por outro lado, os reajustes dos planos somaram 150%, enquanto os honorários médicos não atingiram reajustes de 50% no período.  Por ano, o mercado de planos de saúde cresce mais de 10%, o que significa 4 milhões de novos usuários no país por período. O faturamento do setor, em 2010, foi de R$ 72,7 bilhões.

“Em lugar do diálogo e de negociação com os médicos, grande número de operadoras optam pela mercantilização da saúde, ressaltando seu descompromisso com a assistência. Diante desse quadro de equilíbrio ameaçado, conclamamos o Governo Federal e seu órgão regulador na área (ANS) para que atuem como reais mediadores nessa relação que diz respeito à saúde e à vida de mais de 46 milhões de brasileiros”, finaliza o texto.

Participaram da audiência com o ministro Alexandre Padilha, os presidentes do CFM, Roberto Luiz d’Avila, e da Fenam, Cid Carvalhaes; o vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá, e o diretor de Comunicação da Entidade, Desiré Carlos Callegari (representante de São Paulo); o diretor da AMB, Florentino Cardoso (presidente eleito da Associação) e o diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Thomas Smith Howard.

CARTA À NAÇÃO

A crise da assistência médica suplementar no Brasil

Nós, médicos, representados por nossas entidades reiteramos publicamente à Nação nossa preocupação com as práticas dos planos e seguros de saúde, que insistem em desrespeitar os médicos e em gerar insatisfação e insegurança dos pacientes com a assistência prometida.

Seis meses após alerta nacional promovido em 7 de abril, com a suspensão por 24 horas do atendimento às operadoras, ainda estamos inconformados com a permanência dos abusos praticados, sendo assim, nesta quarta-feira, 21 de setembro, faremos  novo protesto contra as empresas da saúde suplementar.

Denunciamos a resistência daqueles planos de saúde que têm se recusado a negociar com os médicos o reajuste dos honorários praticados. Somente a cultura do lucro - e não a da saúde - justifica a indiferença com que as operadoras tratam as reivindicações dos médicos e da sociedade.

Com o objetivo de reduzir custos em nome de uma maior margem de lucros, os planos de saúde interferem nos atos praticados pelos médicos, com glosas indevidas, restrições de atendimento, descredenciamentos unilaterais, “pacotes” com valores prefixados e outras medidas que reduzem a qualidade do atendimento, gerando uma crise sem precedentes na saúde suplementar.

Nos últimos 12 anos, os índices de inflação acumulados chegaram a 120%. Por outro lado, os reajustes dos planos somaram 150%, enquanto os honorários médicos não atingiram reajustes de 50% no período. No Brasil, o mercado de planos de saúde cresce mais de 10% ao ano, o que significa 4 milhões de novos usuários no país por período, o que garante grande faturamento às operadoras (cuja receita em 2010 foi de R$ 72,7 bilhões), sem suficiente contrapartida em termos de valorização do trabalho médico e na oferta de cobertura às demandas dos pacientes.

Ressaltamos ainda que desse R$ 72,7 bilhões, de acordo com a ANS,  foram aplicados a assistência medica R$ 58 bilhões, o que torna fundamental a abertura das planilhas de custo das operadoras para que seja conhecido pela sociedade o destino da diferença de R$ 14,7 bilhões.

Em lugar do diálogo e de real negociação com os médicos, grande número de operadoras optam pela mercantilização da saúde, ressaltando seu descompromisso com a assistência. Diante desse quadro de equilíbrio ameaçado, conclamamos o Governo Federal e o seu órgão regulador na área (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) para que atuem como reais mediadores nessa relação que diz respeito à saúde e à vida de mais de 46 milhões de brasileiros.

Brasília, 20 de setembro de 2011.





ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

FEDERACAO NACIONAL DOS MÉDICOS (Fenam)

domingo, 18 de setembro de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

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domingo, 11 de setembro de 2011

ANS disponibiliza consulta individual do IDSS ano-base 2010

As operadoras de planos de saúde já podem consultar o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2010. Inicialmente, a visualização é destinadas apenas às empresas, que devem informar o CNPJ e senha no sitio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O IDSS 2009 está disponível na área de "Informações e avaliação de operadoras/Programa de Qualificação Operadoras" no texto "desempenho das operadoras ano base 2009.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Operadoras deverão divulgar a qualificação dos prestadores de serviço

As operadoras de planos de saúde deverão divulgar informações sobre a qualificação de sua rede de prestadores de serviço, oferecendo ao cidadão mais informações na hora de escolher um plano ou um prestador de serviços em saúde.
A determinação está prevista na Resolução Normativa 267, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira, 25 de agosto/2011, que dispõe sobre a divulgação da Qualificação da Rede dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
Entre as informações que deverão ser divulgadas sobre hospitais, laboratórios e clínicas estão: certificado de qualificação de hospitais e laboratórios (acreditação), participação no programa de notificação de eventos adversos da Anvisa e publicação de indicadores de qualidade. Para profissionais de saúde, deverão ser divulgadas informações de sua qualificação profissional determinadas pelos respectivos conselhos e entidades de classe.
Segundo Bruno Sobral, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS: “ficará mais claro para o consumidor, no material de divulgação das operadoras, quais prestadores investem na qualificação. Com esta resolução, a ANS objetiva estimular a concorrência no setor baseada em critérios de qualidade e não somente em preço e marca, além de dar a oportunidade de maior destaque aos prestadores que buscam se qualificar”.
A partir da publicação da norma será criado um comitê gestor para discussão das regras, composto por operadoras, prestadores de serviços, beneficiários de planos de saúde e pesquisadores, além de órgãos de defesa do consumidor. As regras para operacionalização da norma serão editadas em instruções normativas, segundo as quais as operadoras deverão adaptar os seus materiais de divulgação (livros, site etc).
Saiba mais sobre a RN 267/2011

EUA: laboratórios pagam até viagem e lazer dos médicos

Segundo estudo publicado pelo Financial Times, gastos ultrapassaram US$ 150 milhões

Uma dúzia das principais companhias farmacêuticas pagaram mais de US$ 150 milhões, neste ano, a médicos nos EUA, segundo dados que intensificarão o foco na ausência de fiscalização da falta de transparência nas muito discutidas práticas de marketing e de apoio financeiro a médicos.

Os números mostram a dimensão das verbas disponibilizadas a médicos para gastos com lazer, viagens, consultoria, educação e apoio a pesquisas, num processo que a indústria farmacêutica afirma ser ético e produzir resultados positivos para a saúde, mas que, argumentam os críticos, cria o risco de influenciar quais medicações são receitados pelos médicos.

Embora algumas empresas de grande porte, como a Sanofi, não tenham divulgado nenhum dado até agora, as companhias que já o fizeram registraram, coletivamente, pagamentos de US$ 437 milhões a 262 mil médicos no ano passado. Dados predominantemente do primeiro trimestre deste ano mostram que mais de US$ 148 milhões foram dados a 165 mil médicos até o momento, entre eles US$ 48 milhões da Eli Lilly e US$ 42 milhões da Pfizer.

Análise do Financial Times, preparada em conjunto com a PharmaShine, provedora de dados, baseia-se em divulgações públicas feitas por empresas no contexto de acordos judiciais individuais e exigências que deverão ser convertidas em lei e terão validade para o setor farmacêutico americano.

Isso acontece num momento de intensificação da fiscalização das práticas de marketing, quando agências governamentais estão concluindo as diretrizes que tornarão obrigatória, a partir do 2013, a publicação de dados sobre apoio financeiro ao setor, como parte das reformas no setor nos EUA.

O objetivo da publicação dos dados é permitir que as agências fiscalizadoras, as instituições médicas e os pacientes possam enxergar melhor as relações entre médicos e empresas, mas a extensão da divulgação e a forma como é apresentada varia muito, dificultando as análises.

Allan Coukell, diretor do Pew Prescription Project, um instituto fiscalizador da segurança de medicamentos, disse: "É necessário que a comunidade médica trabalhe em associação com a indústria farmacêutica em pesquisas, mas o modelo de marketing é problemático. O primeiro passo é transparência, e nós nem chegamos lá."

A GlaxoSmithKline (GSK), ré em diversos processos, limitou, neste ano, os pagamentos a médicos e eliminou incentivos a equipes de vendas diretamente vinculados a aumentos do número de receitas de seus medicamentos. "Sob certos aspectos, nosso setor perdeu rumo e deixou de levar plenamente em conta a evolução das expectativas de todas as partes envolvidas", disse Deirdre Connolly, diretora da divisão da GSK nos EUA.

Os dados da GSK - que ela e outras companhias ainda não divulgaram para suas operações na Europa, antecipam a legislação federal americana "Sunshine", que imporá a divulgação desse tipo de dados para todo o setor farmacêutico a partir de 2013. A publicação dos números permitirá que terceiros, inclusive pacientes, comecem a entender melhor as relações.

Os resultados, até agora, permanecem confusos. Entre a dezena de empresas que liberou informações, nenhuma forneceu dados comparáveis diretamente. Algumas publicam números precisos, outras apenas faixas, algumas o fazem trimestralmente, outras anualmente. Cada uma tem diferentes patamares mínimos, e poucas facilitam acesso aos dados divulgados. Nenhuma delas publica dados sobre o custo substancial de "amostras", o fornecimento gratuito de medicamentos que induz os médicos a receitá-los, especialmente a pacientes cobertos por seguro-saúde que cubra os gastos com medicação.

Os dados são distorcidos pelo fato de as empresas incluírem pesquisas clínicas vinculadas a médicos individuais, mas sob gestão de instituições médicas. Embora o apoio possa não implicar benefícios pessoais diretos aos médicos, pode influenciar a maneira como receitam medicamentos.

A maioria dos médicos listados nos dados (em que se baseia a lei) "Sunshine" recebeu apoio muito modesto - na forma de brindes, como canetas com logotipos de farmacêuticas ou "almoços sanduíches", uma moeda de troca usual quando representantes de vendas visitam médicos ocupados. No entanto, alguns estudos acadêmicos sugerem que esses itens criam laços de amizade que podem induzir os médicos a receitar medicamentos, mesmo aqueles para os quais as evidências científicas subjacentes são frágeis.

Um nível acima desse tipo de prática registra-se grandes pagamentos a médicos palestrantes em conferências médicas. Alguns beneficiários reconheceram que o resultado subconsciente foi de transformá-los em advogados dos medicamentos dos que os patrocinam.

Christopher Loder, um porta-voz da Pfizer, disse que a empresa continua sustentando o mérito de suas relações com os profissionais de saúde: "Através de nossas interações aprendemos valiosas informações que podem nos ajudar a servir melhor médicos e pacientes, e compartilhamos informações que os profissionais de saúde podem usar para tomar decisões mais bem fundamentadas nos tratamentos."

(Fonte: Financial Times/Valor Online)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Incentivos para participação em programas para promoção da saúde entram em vigorIncentivos para participação em programas para promoção da saúde entram em vigorIncentivos para participação em programas para promoção da saúde entram em vigor

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 22 de agosto de 2011, a Resolução Normativa 265 que incentiva a participação dos beneficiários em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos e prêmios.

O objetivo da norma é ampliar o esforço que a ANS vem fazendo no sentido de inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso, as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.

O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.

Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.

Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.

Para Mauricio Ceschin, diretor presidente da ANS, “esta resolução traz uma mudança de paradigma: o objetivo de um sistema de saúde não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção de saúde. A ANS convida os beneficiários de planos de saúde a participar desta mudança.”

O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.

Esta Resolução Normativa ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.

Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento

Data de publicação: Sexta-feira, 02/09/2011 
 
A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Países ricos têm maiores índices de depressão, diz pesquisa

Brasil é o país em desenvolvimento com mais pessoas afetadas

Um levantamento sobre a depressão em 18 países indica que esse transtorno psiquiátrico é mais comum em nações ricas do que em pobres.

O Brasil, porém, representado no estudo por dados da Grande São Paulo, foi o país em desenvolvimento com mais pessoas afetadas.

A pesquisa, para a qual foram entrevistadas 89 mil pessoas, é resultado de um projeto da divisão de saúde mental da OMS (Organização Mundial da Saúde).

O registro de uma prevalência maior da depressão (14,6%) em países de renda média e alta do que nos de renda baixa (11,1%) não tem uma explicação única, afirmam os cientistas.

"Diferenças em exposição ao estresse, reação ao estresse e em depressão endógena [de origem interna], não relacionada aos fatores ambientais, são possíveis influências", afirma o estudo, liderado pela psiquiatra Evelyn Bromet, da Universidade de Nova York.

"A desigualdade social, em geral maior nos países de alta renda do que nos de baixa, leva a problemas crônicos que incluem a depressão."

Talvez não por acaso, o Brasil, onde a desigualdade social é ampla, figura na pesquisa com uma prevalência de 18% desse transtorno psiquiátrico. Entre os países ricos, a exceção foi o Japão, com só 6,6% de deprimidos.

Classe social

As pessoas mais pobres dos países ricos tiveram mais risco de passar por um episódio de depressão, tendência que não foi observada nas nações mais pobres.

Segundo Bromet, a diferença de 3,5% na incidência média de depressão entre países ricos e pobres pode não estar ligada ao grau de desenvolvimento.

"O que me impressiona mais é que, na maioria dos países, a prevalência em tempo de vida está entre 10% e 20%", disse a pesquisadora à Folha. "Isso significa que toda a comunidade médica precisa manter vigilância para reconhecer a depressão."
Um dado foi uniforme entre todos os países: mulheres tinham o dobro de risco de apresentar depressão do que os homens.
A idade do primeiro episódio ficou entre os 20 e 30 anos. Nos países mais pobres, a depressão começa mais cedo do que nos ricos.

Dados pontuais
No caso do Brasil, um fator que pode ter causado um viés nos dados é que o país foi o único a contar com dados de só um centro urbano.

A China incluiu dados de três cidades, e os outros países trabalharam com amostragens nacionais.

"Essa marca de 18% do Brasil não seria tão alta se o estudo tivesse incluído áreas rurais, já que populações urbanas têm maior associação com o estresse em razão da violência", afirma Maria Carmen Viana, psiquiatra da USP e uma das autoras do estudo.

Viana conta que buscou financiamento para a pesquisa em órgãos federais e estaduais, mas só conseguiu com a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). "Não conseguimos verba para uma amostragem nacional."

(Fonte: Folha S. Paulo)

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Resolução da ANS amplia cobertura obrigatória para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta terça-feira (2), no "Diário Oficial da União", uma resolução normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
São mais de 60 itens incluídos, além de outros cuja diretrizes de utilização foram regulamentadas. A inserção dos novos procedimentos entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica. Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional.
 A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. Foi realizada entre abril e maio deste ano uma consulta pública para a recepção de sugestões.
Veja lista de novos procedimentos que devem ter cobertura pelos planos de saúde a partir do ano que vem:
1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Veja abaixo a íntegra da resolução sobre as mudanças:
Agência Nacional de Saúde
Suplementar Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº - 262, DE 1º - DE AGOSTO DE 2011
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do artigo 4º e inciso II
do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa - RN nº 211, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Parágrafo único. Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade - PAC, definido, parafins de cobertura, como procedimentos extraídos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, identificado no Anexo I, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária - CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes - DLP, conforme o disposto em Resolução específica." (NR)
"Art. 2º Esta Resolução é composta por três Anexos:
I - o Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; II - o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização - DUT; e III - o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas - DC que definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo I." (NR)
"Art. 4º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 9.656 de 1998, com exceção dos procedimentos odontológicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica - aqueles executados por cirurgião - dentista ou os recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos - que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião dentista." (NR)
"Art. 6º Os eventos e procedimentos relacionados nesta RN e nos seus Anexos que necessitem de anestesia com ou sem a participação de profissional médico anestesiologista terão sua cobertura assistencial obrigatória caso haja indicação clínica." (NR)
"Art. 7º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei nº 9.656, de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução, observando-se as seguintes definições:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 8º........................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - .............................................................................................
II - providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o receptor."
(NR)
"Art. 11. Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação e escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I, de acordo com a segmentação contratada." (NR)
Parágrafo único. Todas as escopias listadas nos anexos têm igualmente assegurada a cobertura com dispositivos ópticos ou de vídeo para captação das imagens." (NR)
"Art. 15. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, inclusive medicação de uso oral domiciliar." (NR)
"Art. 16.
.....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina - CFM ou pelo Conselho Federal de Odontologia- CFO; ou
c) não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label);
...............................................................................................
§ 2º Prótese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
§ 3º Órtese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico.
§ 4º A classificação dos diversos materiais utilizados pela medicina no país como órteses ou próteses deverá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endereço eletrônico da ANS na Internet ( www.ans.gov.br )." (NR)
"Art.17. ....................................................................................
.........................................................................................
III - cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados nos Anexos e nos artigos desta Resolução Normativa;
IV - cobertura de consulta ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com o estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa.
V - cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
VI - cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em
número ilimitado de sessões por ano;
VII - cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Anexo I desta Resolução, para segmentação ambulatorial;
...............................................................................................
XII - cobertura dos procedimentos de radioterapia listados no Anexo I desta Resolução para a segmentação ambulatorial;
XIII - cobertura dos procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do Anexo I desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
XV - cobertura das cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas nos Anexos desta Resolução.
................................................................................................."
(NR)
"Art.18. .......................................................................

II - quando houver previsão de mecanismo financeiro de regulação disposto em contrato para internações hospitalares, o referido mecanismo aplica-se para todas as especialidades médicas inclusive para as internações psiquiátricas;
III - cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizes de Utilização estabelecidas no Anexo II desta Resolução;
IV - cobertura de transplantes listados nos Anexos desta Resolução Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:
a) as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora de planos privados de assistência à saúde do beneficiário receptor;
..................................................................................................
VI - cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados nos Anexos desta Resolução;
VII -cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contra-indicação do médico ou cirurgião dentista assistente, nos seguintes casos:
a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir do 60 anos de idade; e
c) pessoas portadoras de deficiências.
VIII - cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos Anexos desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
X - cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:
...................................................................................................
c) procedimentos radioterápicos previstos no Anexo I desta Resolução para as segmentações ambulatorial e hospitalar;
..................................................................................................
f) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica descritos nos Anexos desta Resolução Normativa;
g) embolizações listadas nos Anexos desta Resolução Normativa;
...................................................................................................
j) procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa; e
k) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes listados nos Anexos, exceto fornecimento de medicação de manutenção.
..................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
I - cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais - OPME necessários
à execução dos procedimentos contidos nos Anexos desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
III - em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas
pela operadora.
§ 3º Para fins do disposto no inciso IX deste artigo, o imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do beneficiário, com vistas à diminuição dos riscos
decorrentes de uma intervenção, observadas as seguintes regras:
I - em se tratando de atendimento odontológico, o cirurgiãodentista assistente e/ou o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados; e
II - os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano referência." (NR)
"Art. 19.
....................................................................................
I - cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante:
a) pré-parto;
b) parto; e
c) pós-parto imediato por 48 horas, salvo contra-indicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
II - cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto; e
III - opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
§ 1º Revogado.
§ 2º Para fins de cobertura do parto normal listado nos Anexos, este procedimento poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico habilitado, conforme legislação vigente, de acordo com o artigo 4º desta Resolução." (NR)
"Art. 20. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I desta Resolução Normativa para a segmentação odontológica.
....................................................................................................
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos." (NR)

"Art. 23. Esta Resolução Normativa e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br)."

Art. 3 º A RN nº 211, de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 14. ...................................................................................

§ 1º Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação
de doenças relacionadas ao processo de trabalho, listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde.

§ 2º Salvo disposição contratual em contrário, exclui-se da cobertura obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais."
"Art. 15-A. Os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, contemplados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, que envolvam a colocação, inserção e/ou fixação de
órteses, próteses ou outros materiais possuem cobertura igualmente assegurada de sua remoção e/ou retirada."
"Art. 18. ...................................................................................
....................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, é permitida a fixação de co-participação, crescente ou não, no limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratualizado com o
prestador, para as hipóteses de cobertura por internações psiquiátricas cujo prazo exceda a 30 (trinta) dias por ano de contrato.
"Art. 20. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3° É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema."
Art. 4º O Anexo da RN nº 211, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta RN.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Anvisa defende redução do teor de iodo no sal

Segundo agência, ingestão excessiva da substância pode causar tireoidite

Uma proposta para reduzir a quantidade de iodo no sal brasileiro foi colocada ontem em consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, feita a pedido do Ministério da Saúde, é uma reação à mudança do hábito alimentar do brasileiro, que passou a usar mais o tempero em sua dieta. Com o maior consumo do sal, a quantia de iodo adicionada ao produto deve ser ajustada, defende o ministério.

"A medida pretende reduzir o risco de uma ingestão excessiva de iodo, que, de acordo com estudos, pode levar à tireoidite de Hashimoto", afirmou a especialista em vigilância da Anvisa, Paula Ferreira. A doença ocorre por um erro no sistema imunológico. O organismo passa a atacar a tireoide, levando ao hipotireoidismo. Pacientes com o problema apresentam cansaço, ganho de peso e fadiga crônica.

O ministério calcula que o consumo médio de sal pelo brasileiro, incluindo alimentos processados e preparados fora de casa, é de 12 gramas - mais que o dobro do limite definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para populações com esse perfil de consumo, a OMS recomenda que a quantidade de iodo adicionada ao sal varie de 20 e 40 mg por quilo. Atualmente, a Anvisa determina índice entre 20 e 60 mg. A proposta, que ficará em consulta pública por 60 dias, reduz para 15 a 45 mg.

Apesar de ter sido feita de acordo com critérios da OMS, a proposta não está livre de polêmica. Para Laura Ward, professora da Unicamp e diretora do Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, a mudança tem um princípio falho. "O ideal seria trabalhar para uma redução da ingestão de sal, não ajustar o teor de iodo", diz. "O consumo de sal no País é extremamente elevado, algo que precisa ser corrigido. Mas não há garantias de que em todas as regiões se faça uso excessivo."

Ela avalia que, para quem usa o tempero de forma moderada e mora distante do litoral, há o risco do ressurgimento de outro problema grave: o cretinismo. A doença, provocada pela deficiência do iodo durante a gestação, pode fazer com que o sistema nervoso central do feto não se desenvolva de forma adequada.

A estimativa é de que um terço das crianças que não recebem a quantia adequada do iodo durante a gestação desenvolve o problema e outro terço, deficiência cognitiva. O bócio, por sua vez, é uma doença provocada pela falta do iodo em adolescentes e adultos. "Foi por causa das duas doenças que a adição do iodo ao sal começou a ser feita. Atualmente, não há casos registrados desses problemas no País", conta Laura. Ela teme, no entanto, que a redução dos teores de iodo no sal aumentem o risco do ressurgimento das doenças. "Será tirar de um santo para colocar em outro", compara.

Laura reconhece que a incidência da tireoidite de Hashimoto tem aumentado no Brasil e em outras partes do mundo, como países da Europa e da África, mas afirma que o consumo excessivo de iodo não é a única hipótese para o aparecimento da tireoidite. "Stress, exposição à radiação ionizante e uso de produtos com bisfenol também estão ligados à doença", diz. Na Sociedade Brasileira de Endocrinologia, ela vai defender o envio de um documento com críticas à redução.

Acima do limite

12 gramas é a média diária de consumo de sal do brasileiro

5 gramas é o limite máximo diário de consumo de sal recomendado pela OMS
(Fonte: Agência Estado)

OMS adverte que tabaco pode matar 8 milhões de pessoas por ano

De acordo com a entidade, 30 países já incluíram medidas na legislação para conter o avanço do vício

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou nesta quinta-feira (7) que oito milhões de pessoas morrerão anualmente até 2030 por causa do tabaco, caso seja mantida a tendência atual de consumo no mundo todo.

Aproximadamente 80% destas mortes prematuras acontecerão em países menos desenvolvidos. "No decorrer do século XXI, o tabaco poderia matar 1 bilhão de pessoas se não forem tomadas medidas urgentes", adverte o relatório da OMS apresentado em Genebra.

A OMS iniciou em 2008 a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que propõe medidas aos países para reduzir o consumo de tabaco, como a criação de zonas livres de fumo, advertências gráficas nos maços, proibição da publicidade, aumento dos impostos ao tabaco e campanhas de conscientização.

Segundo o relatório da OMS, 55% da população mundial é afetada por alguma dessas medidas e 1,1 bilhão de pessoas (17% da população mundial) estão protegidas por políticas completas de prevenção do tabaco desde 2008.

A OMS ressalta que foram registrados avanços em todas as áreas e que já são 30 os países que incluíram em suas legislações alguma medida contra o tabaco. As campanhas midiáticas de conscientização sobre os perigos do tabaco foram realizadas em 23 países entre 2009 e 2010 e chegaram a 1,9 bilhão de pessoas (28% da população).

Para a OMS, o maior progresso foi alcançado na inclusão de advertências sobre os danos para a saúde do tabaco nos maços, medida que desde 2008 protege mais 458 milhões de pessoas, mais que o dobro da população coberta por esta medida antes dessa data.

Além disso, o número de pessoas protegidas por leis que proíbem a publicidade de marcas de tabaco aumentou em 80 milhões desde 2008; enquanto a população coberta por leis que declaram todos os espaços públicos e centros de trabalho como zonas livres de fumo cresceu em 385 milhões de pessoas nesse período.

Os serviços médicos para ajudar as pessoas a deixarem o tabaco beneficiam mais 76 milhões de pessoas no mundo todo desde 2008.

Sobre a proposta da OMS de situar o imposto do tabaco a pelo menos 75% de seu valor de mercado, o relatório aponta que a medida afetaria 115 milhões pessoas mais que em 2008.

No entanto, apesar dos avanços na implantação destas medidas, a OMS explica que os Governos arrecadam na atualidade US$ 133 bilhões com impostos do tabaco, mas gastam menos de US$ 1 bilhão na prevenção de seu consumo.

A OMS lembrou que o tabaco já mata cerca de seis milhões de pessoas por ano e causa perdas multimilionárias aos Estados pelos tratamentos médicos necessários para as doenças provocadas pelo tabaco.
(Fonte: Agência Estado)

terça-feira, 5 de julho de 2011

Aids na terceira idade

Número de infecções pelo HIV entre idosos mais que dobrou entre 1998 e 2008

Avôs e avós fazem sexo, sim. E, sem proteção, também pegam Aids. De 1998 a 2008, os casos da doença entre pessoas acima de 60 anos no Brasil mais que dobraram, segundo dados de 2010 do Ministério da Saúde.

A via predominante de transmissão é por relação sexual heterossexual, em ambos os sexos.

Embora o número absoluto de casos ainda seja pequeno em comparação com outras faixas etárias, o ritmo de crescimento da doença entre os idosos é preocupante, afirma Eduardo Barbosa, diretor do departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

Sem o hábito - e, muitas vezes, sem o conhecimento - de usar preservativos, esse grupo se expõe mais ao risco de contrair o vírus HIV, de acordo com Barbosa.

"É difícil de mudar a mentalidade dessa população. Eles ainda encaram o sexo com camisinha como chupar bala com papel."

Além disso, para as mulheres o preservativo sempre esteve associado a um método contraceptivo. Como não estão mais em idade reprodutiva, não veem por que usá-lo.
Vida sexual ativa

O preconceito a respeito da vida sexual dessa população também dificulta a proteção. "Ninguém de nós vê nossos avós como sexualmente ativos, e isso dificulta o diagnóstico e o acesso à prevenção", diz Barbosa.

Os idosos têm ainda a ideia de que a Aids é uma doença de jovens e que estão à margem do risco, segundo o infectologista do hospital Emílio Ribas Jean Gorinchteyn, autor do livro "Sexo e Aids depois dos 50".

Números da Aids na terceira idade

628 casos de Aids entre pessoas com 60 anos ou mais em 1998
1441 casos da doença nessa faixa etária em 2008

Isso significa um aumento de 129%. Para comparação, os casos entre pessoas entre 35 e 39 anos aumentou 16% no mesmo período
O problema em números
Taxa de incidência de casos de Aids por 100 mil habitantes em 2008

20 a 24 anos - 15
25 a 29 -
31,6
30 a 34 -
42,8
35 a 39 -
46,1
40 a 49 -
39,3
50 a 59 -
24,8
60 e mais - 7,7

(Informações: Boletim Epidemiológico DTS/Aids 2010 do Ministério da Saúde)
(Fonte: Folha de S.Paulo)