quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Estudo afirma que maconha causa 'caos cognitivo' no cérebro

Segundo pesquisa, após consumo da droga usuários apresentam alteração mental com resultados similares aos observados na esquizofrenial
WASHINGTON - O consumo de maconha está associado a alterações na concentração e na memória que podem causar problemas neurofisiológicos e de conduta, indicou nesta terça-feira um estudo publicado pela revista Journal of Neuroscience.

Os pesquisadores descobriram que a atividade cerebral fica descoordenada e inexata durante os estados de alteração mental com resultados similares aos observados na esquizofrenia.
O estudo, produzido por cientistas da Universidade de Farmacologia de Bristol, na Inglaterra, analisou os efeitos negativos da maconha na memória e no pensamento, o que pode provocar redes cerebrais "desorquestradas".
O doutor Matt Jones, um dos autores da pesquisa, equiparou o funcionamento das ondas cerebrais ao de uma grande orquestra na qual cada uma das seções vai estabelecendo um determinado ritmo e uma afinação que permitem o processamento de informações e que guiam nosso comportamento.
Para comprovar a teoria, Jones e sua equipe administraram em um grupo de ratos um fármaco que se assemelha ao princípio psicoativo da maconha, a cannabis, e mediram sua atividade elétrica neuronal.
Embora os efeitos nas regiões individuais do cérebro tenham sido muito sutis, a cannabis interrompia completamente as ondas cerebrais através do hipocampo e do córtex pré-frontal, como se as seções de uma orquestra tocassem desafinadas e fora de ritmo.
Jones indicou que estas estruturas cerebrais são fundamentais para a memória e a tomada de decisões e estão estreitamente vinculadas à esquizofrenia.
Os ratos se mostravam desorientadas na hora de percorrer um labirinto no laboratório e eram incapazes de tomar decisões adequadas.
"O abuso da maconha é comum entre os esquizofrênicos, e estudos recentes mostraram que o princípio psicoativo da maconha pode provocar sintomas de esquizofrenia em indivíduos sãos", explicou Jones.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vacina de gripe tem baixa eficácia, segundo pesquisa

Não é lá essas coisas, mas é melhor que nada. Um estudo rigoroso das vacinas anuais contra a gripe mostrou que a sua eficácia é bem menor do que se imaginava: 59% de proteção, em vez dos mais de 90% que se espera de uma vacina certinha.O resultado diz respeito à vacina trivalente, fabricada com o vírus inativado. Esse é o tipo usado nas campanhas de vacinação de gripe sazonal no Brasil.
Mas "59% é bem melhor do que zero", diz o principal autor da análise, Michael Osterholm, da Universidade de Minnesota, Estados Unidos.
Editoria de Arte/Folhapress
Ele e seus colegas fizeram um meta-análise (revisão de estudos), publicada nesta quarta-feira na revista médica "Lancet Infectious Diseases".
A equipe foi atrás de ensaios clínicos de vacinas contra a gripe desde janeiro de 1967 até fevereiro de 2011. Mas, desses 5.707 artigos científicos, apenas 31 correspondiam a todas as exigências.
O fundamental era mostrar se havia uma relação direta entre a vacinação e a proteção contra o vírus da gripe. E provar isso com testes clínicos sem dúvidas. "Essa foi a mais abrangente revisão até agora da eficácia das vacinas contra a gripe", diz Osterholm.
O estudo afirma que, embora a vacina funcione e ainda deva ser recomendada, há dúvidas sobre sua eficácia, especialmente em relação aos maiores de 65 anos.
As campanhas de vacinação contra gripe sazonal no Brasil têm como público-alvo os maiores de 60 anos, os indígenas, as gestantes, os profissionais de saúde e as crianças com idade entre seis meses e dois anos.
CRIANÇAS PROTEGIDAS
As crianças são um reservatório tradicional do vírus da gripe e transmitem a doença para o resto da comunidade. Logo, a imunização infantil contra a gripe é importante.
De acordo com o estudo, seria mais vantajoso usar nas crianças a vacina com vírus vivo e atenuado, em vez da que usa vírus morto, mais comum. A eficácia dessa vacina em crianças com menos de sete anos foi de 83%.
NOVAS VACINAS
Ainda que falte comprovação para a proteção conferida pela vacina, os autores ressaltam que ela continua sendo a melhor forma de evitar a doença. Mas concluem: "É preciso desenvolver novas e melhores vacinas".
De acordo com o médico Rubens Baptista Junior, especialista em medicina preventiva e social e professor na EEP (Escola de Educação Permanente) do Hospital das Clínicas da USP, não há dúvida de que a vacina salva vidas. "É preciso estimar quantas seriam perdidas sem a vacinação", diz.
Para ele, o resultado, ainda que não ideal, é positivo. "Mas, na população em geral, existe a ideia de que, depois da vacinação, um simples resfriado mostraria que não houve efeito. Vacina é para certos casos, como a gripe sazonal; não é para curar resfriados", lembra o médico.

Novas regras ajustam normas de acordo com o porte das operadoras

Data de publicação: Segunda-feira, 24/10/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários, respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).

Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “a Agência entende a importância das pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e econômico-financeiro”.

Para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos que identificaram as principais características das operadoras de pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades representativas do setor para que apresentassem sugestões a um grupo de trabalho criado especificamente para o tema.

O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e médias. As medidas são:

1. Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio mensal.

2. Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.

3. Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.

4. Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) ao invés de semestral.

5. Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.

6. Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e médias operadoras.

7. Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da extinção da provisão de risco para pequenas e médias operadoras.

8. Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%, desde que sejam imóveis assistenciais.
Resolução Normativa nº 274