terça-feira, 28 de junho de 2011

Cresce o número de bulas com texto acessível

Mais 120 bulas de medicamentos serão publicadas nesta segunda-feira (20/6) no Bulário Eletrônico da Anvisa. Elas foram adequadas às novas regras, como determina a norma RDC 47/09, visando uma escrita clara e simples para que o paciente entenda como o produto age no organismo: as indicações, os riscos e as contra-indicações.
Publicada em setembro de 2009, a RDC 47/09 trouxe para a sociedade mais do que um texto acessível. Pelo regulamento, os portadores de deficiência visual poderão solicitar aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das indústrias as bulas adaptadas à sua condição, que podem ser em Braille, formato de áudio ou com letras aumentadas.
No prazo de 180 dias, as bulas publicadas no Bulário Eletrônico serão encontradas nas caixinhas dos medicamentos vendidos ao consumidor final. Esse é o tempo de adaptação oferecido às indústrias para que elas substituam as bulas que estão em circulação atualmente.
As bulas que vão para o Bulário Eletrônico servem de padrão para a confecção das bulas dos medicamentos genéricos e similares. Portanto, os fabricantes de medicamentos genéricos e similares têm prazo de180 dias, contados a partir do momento em que o medicamento referência entra no Bulário Eletrônico, para encaminhar à Anvisa a nova versão de suas bulas e disponibilizá-las nas embalagens dos medicamentos.
Uma grande inovação neste sistema informatizado é que a Anvisa vai passar a atualizar o Bulário Eletrônico de forma regular, inserindo novos lotes de bulas todos os meses.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Doenças crônicas não transmissíveis vão ser tema de reunião da ONU

63% das mortes registradas em todo o mundo são em decorrência dessas enfermidades

Doenças crônicas não transmissíveis como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares vão ser tema de reunião da Organização das Nações Unidas (ONU), agendada para setembro deste ano em Nova York.

Em 2010, o órgão já havia recomendado que os países-membros incluíssem o tema entre as prioridades em discussão na Assembleia Geral de 2011.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que 63% das mortes registradas em todo o mundo são em decorrência dessas enfermidades. No Brasil, o índice chega a 67% do total de óbitos.

Em maio deste ano, em reunião realizada durante a 64ª Assembleia Mundial da Saúde, ministros da Saúde dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) se posicionaram em favor de que o combate às doenças crônicas seja feito em conjunto com o enfrentamento das desigualdades sociais.

(Fonte: Agência Brasil)

domingo, 26 de junho de 2011

Garantia de atendimento e relação médico-paciente

Em relação ao posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), a respeito da Resolução Normativa 259, que dispõe sobre Garantia e Prazos Máximos de Atendimento, afirmando que esta pode interferir na relação médico-paciente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
A Agência respeita a relação médico-paciente e entende que esta deve ser sempre preservada.
A RN 259 foi desenvolvida pela ANS para garantir ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos definidos no plano, garantindo que ele tenha acesso a tudo o que contratou.

A norma visa, também, estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços, inclusive médicos, nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, garantindo que o beneficiário tenha acesso a pelo menos um prestador de serviços da especialidade que necessita, em tempo determinado.
Por outro lado, justamente por entender que por vezes o profissional de escolha do beneficiário já está com sua capacidade máxima preenchida, a ANS respeitou e preservou esta condição, deixando isto consignado na resolução normativa publicada e nas divulgações feitas.
Esta resolução ficou à disposição da sociedade e entidades médicas, através de consulta pública amplamente divulgada, por 30 dias, entre os meses de março e abril deste ano. Foram encaminhadas mais de três mil contribuições que apoiaram a ANS no desenvolvimento desta norma.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar continuará atuando para promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país, sempre levando em consideração as demandas da sociedade.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Conselho Federal de Medicina lança protocolo em Cirurgia Plástica

1062011-133917-u661b5d79-7733-4e3e-b119-78ba7d2f2065u_cirurgia-plastica.jpgSegundo o Portal do CFM, "O incentivo à troca de informações na relação médico-paciente em Cirurgia Plástica será estimulado com a ajuda de um conjunto de normas apresentado nesta quinta-feira (12), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. 
O Protocolo Informativo e Compartilhado em Cirurgia Plástica tem o objetivo de contribuir para que a relação nos consultórios seja ainda  mais transparente e segurança tanto para os profissionais, quanto para os que buscam atendimento. (baixe aqui) 

Além de estabelecer critérios e exigências para a prática profissional em cirurgia plástica, o Protocolo Informativo estabelece mecanismos capazes de desestimular aqueles que realizam procedimentos deste tipo sem condições éticas, técnicas e sanitárias. "São orientações para que possamos ter a certeza de que cada passo no processo de atendimento foi cumprido, anotado, dito e comunicado ao paciente", explica o conselheiro Antonio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, responsável pela formulação do documento. PREENCHIMENTO - O protocolo, que antes de ser concluído foi discutido exaustivamente com especialistas em cirurgia plástica - será mais uma forma de dar segurança ao paciente.  
Contudo, Antonio Pinheiro ressalta que o documento não impede ou é garantia de ausência de complicações em uma cirurgia. Para ele, sua força reside no fato de - após sua leitura, preenchimento e assinatura - representar que houve o devido esclarecimento do processo a ser realizado, inclusive com alertas para possíveis riscos, complicações e etapas que devem cumpridas entre a primeira consulta e o pós-operatório. "Qualquer procedimento envolve riscos. A Medicina não é uma ciência exata. Na sala de cirurgia ou mesmo após, podem ocorrer problemas que não foram previstos. 
O protocolo representa que médico e paciente estão de acordo e cientes dessas possibilidades e que tomaram as medidas para reduzir estes riscos", comentou o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila. O documento divulgado pelo CFM é simples na sua forma, mas criterioso em sua extensão ao incluir várias etapas.  O protocolo prevê que, juntos, médico e paciente preenchem o formulário que inclui dados relativos à identificação, patologia e indicação, exames pré-operatórios e consulta pré-anestésica (com base em orientações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia). 
Também aborda aspectos da qualificação do profissional, do local de atendimento e dos equipamentos específicos. Abrange ainda o próprio ato cirúrgico (preparo do paciente, instalação do ato anestésico, início e fim do ato cirúrgico e remoção) e o pós-operatório. DISPONIVEL - Todos os itens podem se desdobrar em vários subitens, chegando a tratar de aspectos como curativos e contenções, uso de drenos, sondagens, posição no leito, presença de acompanhantes, medicamentos gerais, medicamentos específicos, controle de diurese e de sinais vitais, entre outros. 
A íntegra do documento será encaminhado - por meio eletrônico - para todos os médicos com e-mails informados aos conselhos de medicina. Além disso, estará disponível para download a partir do site do CFM (http://www.portal.cfm.org.br/images/cfm_normas.pdf). 
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (www.cirurgiaplastica.org.br) também poderá oferecer este acesso. O protocolo de segurança não substituirá o prontuário médico. A indicação é que todas as especificações e documentos correspondentes deverão constar no prontuário médico. Ele integrará o Manual de Fiscalização em estudo pela Comissão do Departamento de Fiscalização do Conselho Federal. O formulário deverá ser preenchido e assinado em duas vias, sendo uma entregue ao paciente ou responsável e outra fica na posse do médico. "Exercer medicina é responsabilidade constante. Ambos, médico e paciente, têm que ter consciência da complexidade de uma cirurgia plástica. É preciso um criterioso exame pré-operatório e um local adequado com recursos para manutenção de todos os procedimentos para atender qualquer intercorrência. O risco deve ser sempre menor que o benefício". 

NÚMEROS - O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cirurgias plásticas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, estima-se que em 2009 tenham sido realizadas mais de 640 mil cirurgias plásticas no país, 82% em mulheres. Entre os processos recebidos pelo CFM, a Cirurgia Plástica não é um destaque. Em 2010, a especialidade foi responsável por 62 denúncias de um total de 963. Entre 2001 e 2010, o total de processos que deram entrada chegou a 444. No mesmo período, a entidade julgou 453 processos. Do total, nove profissionais tiverem seus diplomas de Medicina cassados.  A pesquisa do CFM também evidencia que a maioria dos processos não está ligada a erros médicos, que podem ser enquadrados como casos de negligência, imperícia ou imprudência. A maioria dos pleitos se refere à insatisfação do paciente e à publicidade indevida." 

Prazo de atendimento: Operadoras dizem que "é possível"

Representantes das operadoras de planos de saúde afirmam que "é possível" cumprir os prazos estabelecidos pela ANS. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 empresas, considerou os prazos "razoáveis de serem cumpridos".
Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) garantiu que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado e alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios. "Vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames", diz a nota.
Seis em cada 10 usuários têm reclamações contra planos
Quase 60% dos usuários de plano de saúde enfrentaram algum problema no serviço ofertado no último ano. É o que revela uma pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Instituto Datafolha.
A demora em conseguir atendimento em pronto-socorro, laboratório ou clínica é a queixa mais comum, apontada por 26% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a pouca opção de profissionais, hospitais e laboratórios credenciados (21%). Além disso, 14% dos ouvidos disseram que procuraram serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) por negativa ou restrição de cobertura por parte do plano de saúde.
"Essa pesquisa veio confirmar a insatisfação com os planos que já falamos há tempos", disse o vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá.
No entanto, 76% dos entrevistados afirmaram estar satisfeitos com os serviços. Para o vice-presidente, a satisfação dos usuários ocorre depois de terem sido atendidos pelos médicos. "Isso é depois que é atendido. O problema é chegar no médico, é o acesso", disse.
O instituto ouviu 2.061 pessoas em 145 municípios, nos dias 4 e 5 de abril deste ano. Do total de entrevistados, 545 afirmaram possuir plano de saúde.
Defesa do consumidor cobra maior fiscalização
Na avaliação das associações de defesa do consumidor, a ANS terá de intensificar a fiscalização para fazer com que as operadoras de planos de saúde cumpram a nova norma do governo que define prazos de atendimento.
Na Internet, a Proteste Associação de Consumidores alerta para a necessidade da fiscalização ser mais efetiva para que a norma seja obedecida. "Levantamento feito pela Proteste mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento". Para entidade, isso ocorre porque a "ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiário".
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os prazos deveriam ser ainda menores. Nos casos em que o serviço não for prestado dentro do prazo, o cliente atendido por um profissional não credenciado deverá ser reembolsado em até 30 dias pela operadora. Na avaliação do instituto, essa regra "leva o plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados".
A ANS informou que as operadoras que descumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer auditoria da agência.  (Jornal Monitor Mercantil)

Convênios: 4 meses para uma consulta

Espera de quatro meses por uma consulta. Esse foi o martírio da assistente social Nancy Neves, de 53 anos. Ela já teve que espera quatro meses por uma consulta no ginecologista por seu plano de saúde. “O argumento é o de sempre: não há vagas. Está tudo lotado”. O marido de Nancy, o aposentado Nelson Mello Jr., 63 anos, também sofre: já aguardou 75 dias para marcar uma consulta com um pneumologista.
Do total de reclamações recebidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra convênios médicos, em média, 9% se referem ao tempo de espera para o atendimento todos os meses.
A demora está incluída entre as queixas relativas à cobertura, que figura no topo da lista de reclamações da ANS em fevereiro, último mês cujos dados foram divulgados. Naquele mês, foram 2.834 queixas — 1.556 sobre cobertura, que são seguidas por queixas sobre planos e produtos (538), contratos e regulamentos (280) e reajuste de mensalidade (143).
Na tentativa de reduzir esses problemas, a agência reguladora publicou segunda-feira a Resolução Normativa nº 259, que estabelece prazos máximos de serviços e procedimentos contratados por beneficiários de plano de saúde.
Consultas básicas, por exemplo, como pediatria, ginecologia e clínica médica, deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. No caso de procedimentos mais complexos, são 21 dias.
Prazo de 90 dias
A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação. Nancy e Nelson Mello preferem esperar para ver se a norma vai funcionar na prática. “Sabemos que tem lei que pega, e lei que não pega”, diz Nancy.
A aposentada Divanir Ferreira Lopes, 54 anos, festeja a decisão da ANS. “Tenho um problema na coluna cervical e, em crises, cheguei a esperar um mês para marcar consulta com o ortopedista”.
Já a cabeleireira Dalva Moraes, 51 anos, esperou até 40 dias para se consultar com o ginecologista. “Tive que correr atrás de uma nova guia de exame, pois era válida por apenas 15 dias”.
O aposentado Nelson Camillo Donady, 70 anos, chegou a esperar dois meses por uma vaga no gastroenterologista. “Além de demorado, o plano teve um reajuste abusivo e decidi cancelá-lo.
A dona de casa Sueli Figueiredo, 49 anos, conta que o mínimo que teve que esperar por uma consulta no plano que tem há oito meses foi 15 dias. “Foi o caso do dermatologista”. No dia 14, ela marcou uma consulta no ginecologista e só encontrou vaga para o dia 4.
A nova norma será fiscalizada pela agência reguladora, com base em denúncias recebidas por telefone e também fiscalização ativa.
O consumidor também poderá reclamar ao Procon. Caso a insatisfação contra a empresa seja recorrente, o órgão, assim como a ANS, pode autuar e obrigá-la a pagar multa conforme seu porte e gravidade do problema.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) recebe reclamações de seus associados e encaminha as demandas para a agência reguladora federal.  (MARÍLIA ALMEIDA - Agência Estado)

6 em cada 10 têm problemas com convênio

Os usuários de planos de saúde não estão satisfeitos com o atendimento de seus convênios. É isso que mostra pesquisa encomendada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) ao Datafolha, que aponta que 60% dos consumidores têm problemas com sua operadora de saúde.
Entre as principais reclamações estão a burocracia e a demora na liberação de exames, consultas e procedimentos e a dificuldade no pronto-atendimento. Além de pouca oferta na rede credenciada de médicos e hospitais.
"São dados que refletem a dificuldade de acesso e a falta de confiança entre médico e paciente pelas redes", diz o primeiro vice-presidente do CFM, Carlos Vital.  (Paula Cabrera - Agora S.Paulo)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Governo altera regras para consulta básica em planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral – incluindo atendimentos odontológicos –, ginecologia e obstetrícia.

A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20). As novas normas começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos obrigatórios para o atendimento.

A própria agência já havia feito uma pesquisa junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo cada operadora leva para atender à demanda. Depois, entre 3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.

Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.

Serviços de diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas deverão ser atendidos em até 3 dias. Já as outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.

O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.

Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.