domingo, 26 de junho de 2011

Garantia de atendimento e relação médico-paciente

Em relação ao posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), a respeito da Resolução Normativa 259, que dispõe sobre Garantia e Prazos Máximos de Atendimento, afirmando que esta pode interferir na relação médico-paciente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
A Agência respeita a relação médico-paciente e entende que esta deve ser sempre preservada.
A RN 259 foi desenvolvida pela ANS para garantir ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos definidos no plano, garantindo que ele tenha acesso a tudo o que contratou.

A norma visa, também, estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços, inclusive médicos, nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, garantindo que o beneficiário tenha acesso a pelo menos um prestador de serviços da especialidade que necessita, em tempo determinado.
Por outro lado, justamente por entender que por vezes o profissional de escolha do beneficiário já está com sua capacidade máxima preenchida, a ANS respeitou e preservou esta condição, deixando isto consignado na resolução normativa publicada e nas divulgações feitas.
Esta resolução ficou à disposição da sociedade e entidades médicas, através de consulta pública amplamente divulgada, por 30 dias, entre os meses de março e abril deste ano. Foram encaminhadas mais de três mil contribuições que apoiaram a ANS no desenvolvimento desta norma.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar continuará atuando para promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país, sempre levando em consideração as demandas da sociedade.

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